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27
FEV
2020
Dicas

Conheça As 3 Certidões Negativas De Imóvel Que Você Precisa Tirar

Ao finalizar a compra de uma casa ou apartamento, além de checar a documentação, outro item não deve ser esquecido antes de realizar o pagamento final – as Certidões Negativas de Imóvel.

Estes documentos garantem tranquilidade na negociação, atestando que o local não está envolvido em alguma ação capaz de resultar em venda para quitação de débitos judiciais, por exemplo.

A imobiliária ou o agente que intermedeia sua compra precisa informar quais certidões são requisitadas para comprovar que o imóvel não corre riscos legais. Muitos devedores se desfazem dos bens para evitar penhoras e, se a Justiça percebe este tipo de movimentação, pode até cancelar a venda. Confira o texto e fique por dentro do tema!

1. Ações Trabalhistas
As Ações Trabalhistas são movidas por funcionários (de empresas ou domésticos) contra contratantes que não pagaram algum imposto ou valor combinado com os empregados como remuneração. Também são causas de ações trabalhistas casos de assédio na relação patrão – empregado, por exemplo.

Depois de questionar o contratante na Justiça do Trabalho, o trabalhador com ganho de causa passa a ter direito a receber o montante devido em crédito trabalhista. Para pagar este crédito, bens em nome do devedor podem ser colocados à venda ou ter venda cancelada por conta da ação.

Para ter certeza que o imóvel não está em risco de ser vendido para pagar ações trabalhistas, o melhor é exigir uma certidão negativa de Ações Trabalhistas, que pode ser obtida no site do Tribunal da Justiça do Trabalho.

2. Justiça Federal E Ações Cíveis
As certidões emitidas pela Justiça Federal atestam que o proprietário do imóvel não está envolvido como réu em ações como processos de separação, disputa de bens, falta de pagamento de condomínio etc.

Qualquer um destes processos é capaz de levar à inclusão do imóvel como um dos bens para pagamento da dívida e, assim, cancelar a venda. Estas certidões podem ser obtidas diretamente na Justiça Federal da região na qual se situa o local.

3. Ações Da Fazenda Municipal E Estadual
Outro documento requisitado antes da compra do imóvel é a Certidão Negativa de Ações nos órgãos da Fazenda Municipal e Estadual. Eles são responsáveis pela cobrança de impostos como IPTU e outros tributos que, se estiverem em atraso, podem até resultar na venda do imóvel por leilão para pagar as dívidas.

Para obter as certidões negativas, é preciso ir às Secretarias de Fazenda Municipal e Estadual com os dados do antigo proprietário e do imóvel. Busque também informações sobre o vendedor de seu futuro imóvel junto ao Imposto de Renda e no Cartório de Protesto de títulos, evitando assim problemas após a compra.

Agora que já conhece as principais Certidões Negativas de Imóvel, você pode comprá-lo de maneira tranquila, exigindo os documentos do vendedor e do representante. Uma imobiliária ou um advogado, por exemplo, prestam boa assistência a respeito do tema caso ainda haja dúvidas.

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